O que Ronald Dworkin (não) propõe, com a teoria do direito como integridade?

Autores

Palavras-chave:

Ronald Dworkin. Direito como integridade. Teorias semânticas do direito. Concepções interpretativas do direito.

Resumo

O presente artigo busca discutir a teoria do direito como integridade, de Ronald Dworkin, apresentando as suas principais contribuições para o estudo da ciência jurídica. Pretende, também, tratar da crítica dworkiniana às: a) concepções semânticas de direito (jusnaturalismo, positivismo e realismo); e b) correntes de matriz interpretativa (convencionalismo e pragmatismo). Para tanto, emprega-se a metodologia hipotético-dedutiva, em associação à técnica bibliográfica, mediante análise de artigos científicos e livros, publicados em veículos acadêmicos de prestígio.

Biografia do Autor

Williem da Silva Barreto Júnior, UniFG - Centro Universitário FG

Advogado. Mestrando em direito pela UNIFG (Centro Universitário FG), com bolsa de estudos concedida pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). Pesquisador nos grupos Sertão - Núcleo Baiano de Direito e Literatura (CNPq/UNIFG/BA) e Garantismo e Constitucionalismo Popular (CNPq/Universidade La Salle/RS). Membro associado da RDL (Rede Brasileira Direito e Literatura). Possui pós-graduação lato sensu em direito processual civil pela FACINTER (Faculdade Internacional de Curitiba/PR) e em práticas trabalhista, previdenciária e tributária pela FAE (Faculdade das Águas Emendadas/DF). Graduou-se em direito pela UESB (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia). ID Lattes: 6745290713947534. ORCID 0000-0002-3519-7793.

Flávio Quinaud Pedron, UniFG - Centro Universitário FG

Possui mestrado (2006) e doutorado em Direito (2011) pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atualmente é Professor Adjunto do Mestrado em Direito da UniFG (Bahia). Professor Adjunto IV da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (graduação e pós-graduação). Professor Titular III na graduação do IBMEC. Membro Coordenador do CAJU (Centros de Estudo de Acesso à Justiça) junto à UniFG. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP). Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL). Membro da Comissão de Direito Processual da OAB/MG. Membro do Conselho Editorial da Revista do Centro de Estudos da Justiça Federal (CEJ/ STJ - Conselho da Justiça Federal), da Revista Jurídica da Presidência da República, da Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica (IHJ), da Revista "Direito, Estado e Sociedade" (PUC-Rio), entre outras revistas científicas jurídicas. Advogado. ID Lattes: 4259444603254002.

Referências

AUSTIN, John. The Province of Jurisprudence Determined – and The Uses of the Study of Jurisprudence. Indianapolis: Hackett Publishing Company, 1998.

BARRETO JÚNIOR, Williem da Silva; CADEMARTORI, Sérgio. Teoria pura del diritto: critica all’interpretazione in Kelsen. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 8, n. 01, jan./jun. 2021.

BOBBIO, Norberto. Jusnaturalismo e positivismo jurídico. São Paulo: UNESP, 2016.

___. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 2006.

CAMPOS, Adriana; ARDISSON, Daniel Piovanelli. O Direito como Integridade na Jurisdição Constitucional: análise sobre o aborto segundo a proposta de Ronald Dworkin. Revista Sequência, Florianópolis, n. 67, dez. 2013.

CÁRCOVA, Carlos Maria. As teorias jurídicas pós-positivistas. Belo Horizonte: Letramento, 2016.

CHUEIRI. Vera Karam de. A dimensão jurídico-ética da razão: o liberalismo jurídico de Dworkin. In: ROCHA. Leonel Severo. Paradoxos da Auto Observação: Percursos jurídicos da teoria contemporânea. Curitiba: JM Editora, 1997. p. 184.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

___. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

HART, Herbert. O conceito de direito. Lisboa: Calouste Gunbenkian, 2001.

KOZICKI, Katya. Herbert Hart e o positivismo jurídico. Curitiba: Juruá, 2014.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 1998.

LAGES, Cíntia Garabini. A proposta de Ronald Dworkin em “O Império do Direito”. Revista da Faculdade Mineira de Direito. Belo Horizonte: PUC Minas. v. 4. n. 7 e 8, jan./jun. 2001.

PEDRON, Flávio Quinaud.. Apontamentos sobre a interpretação construtiva do direito em Ronald Dworkin: um estudo a partir do julgamento da ADPF n. 132. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 2, n. 01, jan./jun. 2016.

___. Mutação constitucional na crise do positivismo jurídico: história e crítica do conceito no marco da teoria do direito como integridade. Belo Horizonte: Arraes, 2012.

___; OMMATI, José Emílio Medauar. Teoria do direito contemporânea: uma análise das teorias jurídicas de Robert Alexy, Ronald Dworkin, Jürgen Habermas, Klaus Günther e Robert Brandom. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

PÉREZ, Maria Lourdes Santos. Una Filosofía para Erizos: Una Aproximación al Pensamiento de Ronald Dworkin. DOXA: Cuadernos de Filosofía del Derecho. n. 26, Alicante, 2003.

RORTY, Richard. Esperanza o conocimento? Una introducción al pragmatismo. Buenos Aires: Fondo de cultura económica, 1994.

ROSS, Alf. Direito e justiça. Bauru: EDIPRO, 2007.

STEIN, Ernildo. Uma breve introdução à filosofia. Ijuí: Unijuí, 2002.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do direito. Belo Horizonte: Casa do direito, 2017.

___. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

___; MOTTA, Francisco José Borges. Relendo o debate entre Hart e Dworkin: uma crítica aos positivismos interpretativos. Revista brasileira de direito, Passo Fundo, v. 14, n. 1, p. 54-87, jan/abr 2018.

TRINDADE, André Karam; TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael. Crítica Hermenêutica do Direito: do quadro referencial teórico à articulação de uma posição filosófica sobre o Direito. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito. São Leopoldo, v. 9, n. 3, 2017.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Tratado lógico-filosófico. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1987.

___. Investigações filosóficas. Petrópolis: Vozes, 1994.

Downloads

Publicado

2021-03-30

Como Citar

Barreto Júnior, W. da S. ., & Pedron, F. Q. (2021). O que Ronald Dworkin (não) propõe, com a teoria do direito como integridade?. Interação, 21(1), 221–236. Recuperado de https://interacao.org/index.php/edicoes/article/view/133

Edição

Seção

Artigos